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IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 3
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 3
Trabalhista
11/04/2025
Redução Salarial: Direitos e Limites do Empregador
A Reforma trabalhista acabou com a irredutibilidade salarial? Seria o fim da estabilidade financeira? Veja esta e outros tópicos sobre o princípio da irredutibilidade salarial
Geral
07/08/2024
Lei 13.874/19 altera o Código Civil. Veja 15 principais mudanças
Intervencionismo mínimo e liberalismo econômico foram os alicerces das alterações introduzidas pela nova Medida Provisória.
Geral
19/05/2020
COVID - Veja como os Tribunais estão decidindo sobre o tema
Veja como alguns tribunais estão se manifestando sobre a pandemiaDecisões selecionadas sobre o Artigo 3
Súmulas e OJs que citam Artigo 3
STF Tema nº 1473 do STF
TEMA
Tema 1473: Fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 3º; I; IV; 5º; XXXIV; XXXV; LV; 93, IX; e 133 da Constituição Federal, a possibilidade de fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1473, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 3º; I; IV; 5º; XXXIV; XXXV; LV; 93, IX; e 133 da Constituição Federal, a possibilidade de fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1473, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE)
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Tema
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STF Tema nº 1329 do STF
TEMA
Tema 1329: Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º; XXXVI, da Constituição Federal e dos artigos 3º; e 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 a possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 para enquadramento na regra de transição prevista no art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Emenda.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1329, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 05/10/2024)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º; XXXVI, da Constituição Federal e dos artigos 3º; e 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 a possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 para enquadramento na regra de transição prevista no art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Emenda.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1329, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 05/10/2024)
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Tema
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STF Tema nº 1298 do STF
TEMA
Tema 1298: Recebimento de pensão previdenciária por mulher transexual, na condição de filha maior solteira, em que a alteração do registro civil ocorreu após a morte do servidor.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 3º, IV; e 5º, XLI, da Constituição Federal, se o ato de modificação de registro civil para fins previdenciários tem natureza constitutiva ou declaratória, de modo a determinar se o recebimento de pensão por morte por pessoa transexual pode ser condicionado à modificação do registro antes do óbito do servidor/instituidor da pensão.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1298, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 20/04/2024)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 3º, IV; e 5º, XLI, da Constituição Federal, se o ato de modificação de registro civil para fins previdenciários tem natureza constitutiva ou declaratória, de modo a determinar se o recebimento de pensão por morte por pessoa transexual pode ser condicionado à modificação do registro antes do óbito do servidor/instituidor da pensão.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1298, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 20/04/2024)
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Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA